quarta-feira, 27 de abril de 2011

ADMINISTRAÇÃO DE BORDA DA MATA ERRA AO PUNIR SERVIDORES E É CORRIGIDA PELA JUSTIÇA

Dois servidores públicos municipais de Borda da Mata, concursados, trabalhando para o Município desde 2006, foram punidos sumariamente com 15 dias de suspensão pela administração de Borda da Mata. Foram punidos sem direito a salários, sem direito a defesa, sem direito a justificativas.
Desde setembro de 2010, este os servidores punidos estão prestando serviços como coletores de lixo nos distritos de Cervo e Sertãozinho. Eles prestavam serviços no Cervo, onde moram, entretanto a atual administração os remanejou, conforme Portaria 061/2010.

Em 11/03/2010, uma sexta-feira, o caminhão de coleta de lixo, segundo informações, perdeu a placa de identificação, e sendo a placa indispensável para transitar nas vias públicas, houve atraso do serviço de coleta de lixo no Distrito do Cervo. Quando os trabalhadores chegaram em Borda da Mata depois da 14 horas, foram escalados para fazer a coleta de lixo no Distrito do Sertãozinho. Depois disso eles deveriam levar o lixo coletado ao aterro sanitário localizado no Bairro do Cervo, Município de Pouso Alegre, próximo à Rodovia Pouso Alegre/Alfenas, para, só depois, retornar a Borda da Mata para, só assim, encerrar sua jornada diária e ir para casa.

Acontece que nas sextas-feiras a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais de Borda da Mata termina às 16:00 horas. Neste horário são fechados todos os departamentos. Por isso, pelo encerramento das atividades da Prefeitura, não existia veículo ou motorista para transportar os servidores até sua residência, no Distrito do Cervo. Além disso, o ônibus que transporta os estudantes de Borda da Mata para o Distrito do Cervo, que seria outro meio de transporte, sai de Borda da Mata às 17:00 horas.

Assim, para concluir toda a tarefa, impossível a chegada dos servidores em Borda da Mata antes das 17:00 horas, tendo esses que ir a pé ao Distrito do Cervo, ou depender de carona, já que está o Cervo está 18 quilômetros distante da cidade de Borda da Mata.

Por isso os servidores resolveram sair do serviço mais cedo, por volta das 14:30 horas.

Quando o chefe do departamento de obras ficou sabendo do ocorrido, em 17/03/2011, sem direito a defesa, suspendeu os servidores de suas funções por 15 (quinze) dias. Destaque-se que o chefe de departamento de obras, pode penalizar os seus subordinados, através de delegação de poder do Prefeito.

No Comunicado o chefe de departamento não cita nenhuma outra falta cometida pelos trabalhadores, o que prova que sempre foram honestos, honrados, cumpridores de seus deveres. Apesar disso suspendeu os servidores por 15 (quinze) dias, sem remuneração, inviabilizando a sobrevivência deles por pelo menos um mês.
O prefeito, ao autorizar, a aplicação de uma penalidade tão cruel não levou em consideração que “os castigos” têm que ter caráter pedagógico, não pensou na sobrevivência dos penalizados, não levou em conta que os funcionários nunca cometeram faltas. Quando foram punir os servidores, só tiveram em mente a vingança.

Apesar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Borda da Mata garantir que servidores que não sofreram processo ou inquérito administrativo, nem mesmo advertência, durante o tempo que prestam serviços ao Município de Borda da Mata, só poderem ser punidos com advertência, o Chefe do Executivo, através de seu chefe de departamento, abusando de seu poder, resolveu aplicar essa penalidade aos seus subordinados.

Inconformados com a punição os Servidores procuraram o Sindicato deles. Lá o advogado do Sindicato interpôs Mandado de Segurança contra a punição dos Servidores. E a Justiça acabou por anular a punição através de Mediada Liminar, por entender que foi arbitrária, obrigando o Município a pagar aos servidores os 15 dias de suspensão.

Fonte: Jornal Panorama

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