sábado, 23 de julho de 2011

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO ENTENDE QUE EXISTE NEPOTISM0 EM BORDA DA MATA

Em decisão comunicada em 04 de julho de 2011, o Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, acatando a denuncia das vereadoras Maria Aparecida dos Santos Costa Rodrigues (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), entendeu que a atual administração do Município de Borda da Mata, ao manter em cargos de confiança pessoas da mesma família, comete nepostimo, que é considerada uma violência contra a Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal unificando o entendimento sobre nepotismo, publicou a Súmula Vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.

Em 2009 as vereadoras Maria Aparecida dos Santos Costa Rodrigues (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), sabedoras que o prefeito de Borda da Mata mantinha em cargos de confiança-chefia algumas pessoas parentes entre si (esposo e esposa, cunhado e cunhada) fizeram denuncia de ao Ministério Público da existência de nepotismo na administração.

A representante do Ministério Público de Borda da Mata opinou pelo arquivamento da denuncia, comunicando isso às vereadoras denunciantes. E que se essas quisessem, poderiam recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais. As vereadoras recorreram dentro do prazo legal.

Em decisão unânime, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o pedido de arquivamento da denuncia, acatando o recurso das vereadoras, decidindo pela continuidade e aprofundamento da investigação dos fatos.

Conselho Superior do Ministério Público decidiu ainda que será designado outro Promotor(a) de Justiça para continuar a investigação. Além disso afirmou que o MP deve firmar termo de ajustamento de conduta para fazer o prefeito substituir os parentes dos cargos de confiança, ou propor ação com objetivo de corrigir as irregularidades.

Fonte: Jornal Panorama, Ouro Fino - MG

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