sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

DIREITO CONSTITUCIONAL É REVOGADO POR DECRETO DO PREFEITO EM BORDA DA MATA

O Prefeito do Município de Borda da Mata, Dr. Edmundo da Silva Júnior, em setembro de 2009 editou um Decreto onde suspendia temporariamente o direito dos servidores públicos municipais a ter a férias e férias-prêmio até o final do ano.

O decreto do Prefeito contrariou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município (Constituição Municipal) que garantem o direito de férias a todos os servidores públicos.

A Lei Orgânica do Município de Borda da Mata garante ainda que todo servidor público municipal tem direito a 06 (seis) meses de férias prêmio quando completar 10 (dez) anos de efetivo serviço. Essa mesma Lei Orgânica proíbe que as férias anuais dos servidores se acumuladas, ou seja, que fiquem 02 (duas) ou mais férias sem ser gozadas pelos trabalhadores do Município.

Entretanto o Prefeito revogou o malfadado decreto assim que soube que vereadores haviam tirado cópia do documento para tomar providências contra essa ilegalidade.

Entretanto o administrador não se corrigiu. Mandou editar outro decreto onde suspende o direito do servidor público a converter em dinheiro as suas férias-prêmio. Este último decreto ainda está valendo.

Nos 02 casos o prefeito não podia ter editado os decretos revogatórios de direitos. Pois uma lei só pode ser revogada por outra. E férias, só o Congresso Nacional pode revogar através de emenda à Constituição, com a aprovação por maioria de dois terços. Quer dizer, nosso prefeito não está fraco não.

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