domingo, 29 de novembro de 2009

ADMINISTRAÇÃO DE BORDA DA MATA COMETE IMPROBIDADE

Em reforma administrativa realizada no início da atual administração, após a rejeição pela câmara dos vereadores de projeto que criava mais de 40 cargos de confiança com salários de R$2.500,00, foi aprovado projeto de lei substitutivo, de iniciativa do executivo, limitando os subsídios dos Cargos de Confiança CC IV em R$1.551,00 (um mil e quinhentos e cinquenta e um reais). Esse projeto deu origem à Lei 1569 de 2009.

Entretanto, em total afronta à Lei que o próprio Poder Executiovo propôs, a administração aos Cargos de Confiança CC IV salários de mais de R$2.500,00, tendo em vista que em maio de 2009 foi incorporado a estes valores 6.48% de reajuste repassados aos servidores públicos de carreira.

Destaque-se que até a presente data o Prefeito ainda não atendeu requerimento aprovado pela Câmara dos Verreadores de Borda da Mata, em 06/03/2009, onde, entre outros docuementos, requer relação de funcionários contratados desde o início da gestão, com informação de cargos e salários, tendo em vista que não foram publicados os nomes dos contratados nos 02 jornais que circulam no Município. Entretanto até a presente data ainda não foi atendida a solicitação, porém sem justificativa.

O pagamento de subsídios superiores à previsão legal viola a lei, caracterizando improbidade administrativa, com as penalidades previstas no Art. 37 da Constituição Federal.

No caso de sonegação de informações à Câmara de Vereadores, constitui crime de responsabilidade.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Borda da Mata, em seu Artigo 12, inciso VII, o vereador pode examinar, ou requisitar, a todo tempo, qualquer documento da municipalidade.

A Lei Orgânica de Borda da Mata em seu Art. 62, inciso XXI, afirma que é função privativa da Câmara de Vereadores fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

No Art. 88, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal está escrito que compete privativamente ao Prefeito prestar à Câmara, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria, ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados.

O Artigo 90 da mesma LOM afirma que são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra as Constituições da República e do Estado, contra essa Lei Orgânica e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação.

No Parágrafo 2º do mesmo Artigo 90 da LOM aponta que no caso de crime de responsabilidade, como o acima apontado, o julgamento será perante o Tribunal de Justiça.

Estes fatos, juntos com outros tantos, já forma denunciados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que está tomando as providencias necessárias. E o PCB, coerente com sua história e ideologia, sempre estará postado junto ao povo, na defesa dos interesses da população, denunciando qualquer irregularidade cometida.

Borda da Mata, 29/11/2009

Silvio P Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário