segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Conforme noticiado pelo G1 (http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2013/12/policiais-sao-presos-suspeitos-de-cobrar-propina-em-borda-da-mata.html), um delegado de Ouro Fino (MG), um investigador da Polícia Civil e >um servidor público< que trabalhavam na Delegacia de Borda da Mata (MG) tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça nesta segunda-feira (2/12/2013). Como noticiado neste blog tempos atrás, foi aprovada pela Câmara de Vereadores lei "ficha limpa" que obriga a administração municipal a pesquisar os antecedentes dos servidores que seriam/serão contratados. No presente caso, muito possivelmente, se a administração, os vereadores, ou mesmo o representante do Ministério Público Estadual do Município tivessem obedecido, ou cobrado obediência à referida "lei ficha limpa" não existiria mais um servidor enlameando a imagem do Município e a categoria dos servidores. O servidor que foi preso, residente na cidade de Jacutinga - MG, foi contratado como cargo de confiança pela administração, a pedido de terceiros, para trabalhar na Delegacia de Polícia fazendo principalmente serviço de emplacamento de carros. Se aplicada a "Lei Ficha Limpa", muitos dos atuais contratados, inclusive cargos de confiança, podem ter que deixar seus postos na administração. Mas parece que ninguém viu a publicação da referida Lei.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

APROVADA LEI FICHA LIMPA MUNICIPAL EM BORDA DA MATA

Os vereadores de Borda da Mata aprovaram Lei de Ficha Limpa Municipal, onde os candidatos a servidores públicos municipais (concursados ou cargos de confiança) terão que ter passado ilibado. O projeto foi de iniciativa de Maria Aparecidos dos Santos Costa Rodrigues e Maria Izabel de Lima Cobra. Eis o rascunho do projeto de lei apresentado e aprovado: PROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2012 “Estabelece casos de impossibilidades de investidura em cargo ou emprego público municipal, prazos de cessação e determina outras providências, para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do serviço público.” O prefeito de Borda da Mata faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei Municipal estabelece casos de impedimentos e impossibilidades de investidura em cargo e/ou emprego público municipal, prazos de cessação e determina outras providências. Art. 2o Os cidadãos que perderem seus cargos eletivos ou concursados por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, ficam impedidos de exercer cargos ou empregos públicos municipais durante o período de 8 (oito) anos subsequentes ato que culminou com perda do cargo ou emprego público; a) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; b) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou emprego público ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; c) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; d) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, contados a partir da data da decisão; e) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados; f) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão transitada em julgado; g) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; h) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; i) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; k) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; l) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; m) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; § 3o A inelegibilidade prevista do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. § 4o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a sanção de impedimento de exercício de cargos ou empregos públicos municipais, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei. Art. 3º julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, e tendo o Tribunal declarado a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, comina-lhes sanção de impedimento de exercicio de cargos ou empregos públicos municipais nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou; Art. 4º para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Art. 5º Será incorporado por esta Lei toda norma federal, estadual ou municipal que vise moralizar o serviço público. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Borda da Mata, de Maio de 2012. Maria Aparecida dos Santos Costa Rodrigues Maria Izabel de Lima Izabel Cobra

terça-feira, 26 de junho de 2012

CAMARA DE VEREADORES DE BORDA DA MATA VOTA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2010

Sexta-feira, dia 29 de junho de 2012 acontecerá a votação da prestação de contas de 2010, da atual administração. O Tribunal de Contas de MG opinou pela aprovação, ressalvando que faltam documentos para uma análise mais profunda. Entretanto os Vereadores tem em mãos o Relatório da Controladoria Geral da União que encontrou várias irregularidades na aplicação das verbas federais nos anos 2010/2011. Dentre elas a omissão da atual administração em cobrar do Estado de Minas valor de R$75.000,00 destinados à saúde, etc. Compra de medicamentos superfaturados em até 480%. Se reprovadas as contas, o atual prefeito nem poderá se candidatar à reeleição. Vamos encher o plenário da Câmara e ver quem vota a favor das irregularidades. Quais vereadores se renderam. Quais vereadores acham que é normal abrir mão de R$75.000,00 da saúde em 01 ano, quando muita gente nem come direito pra comprar medicamentos que o Município tem obrigação de fornecer de graça. Quais vereadores acham que é normal superfaturar compra de remédio para o povo, com o dinheiro do povo, em até 480%. Vamos participar, ficar de olho e denunciar.

sábado, 23 de julho de 2011

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO ENTENDE QUE EXISTE NEPOTISM0 EM BORDA DA MATA

Em decisão comunicada em 04 de julho de 2011, o Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, acatando a denuncia das vereadoras Maria Aparecida dos Santos Costa Rodrigues (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), entendeu que a atual administração do Município de Borda da Mata, ao manter em cargos de confiança pessoas da mesma família, comete nepostimo, que é considerada uma violência contra a Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal unificando o entendimento sobre nepotismo, publicou a Súmula Vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.

Em 2009 as vereadoras Maria Aparecida dos Santos Costa Rodrigues (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), sabedoras que o prefeito de Borda da Mata mantinha em cargos de confiança-chefia algumas pessoas parentes entre si (esposo e esposa, cunhado e cunhada) fizeram denuncia de ao Ministério Público da existência de nepotismo na administração.

A representante do Ministério Público de Borda da Mata opinou pelo arquivamento da denuncia, comunicando isso às vereadoras denunciantes. E que se essas quisessem, poderiam recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais. As vereadoras recorreram dentro do prazo legal.

Em decisão unânime, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o pedido de arquivamento da denuncia, acatando o recurso das vereadoras, decidindo pela continuidade e aprofundamento da investigação dos fatos.

Conselho Superior do Ministério Público decidiu ainda que será designado outro Promotor(a) de Justiça para continuar a investigação. Além disso afirmou que o MP deve firmar termo de ajustamento de conduta para fazer o prefeito substituir os parentes dos cargos de confiança, ou propor ação com objetivo de corrigir as irregularidades.

Fonte: Jornal Panorama, Ouro Fino - MG

quarta-feira, 27 de abril de 2011

ADMINISTRAÇÃO DE BORDA DA MATA ERRA AO PUNIR SERVIDORES E É CORRIGIDA PELA JUSTIÇA

Dois servidores públicos municipais de Borda da Mata, concursados, trabalhando para o Município desde 2006, foram punidos sumariamente com 15 dias de suspensão pela administração de Borda da Mata. Foram punidos sem direito a salários, sem direito a defesa, sem direito a justificativas.
Desde setembro de 2010, este os servidores punidos estão prestando serviços como coletores de lixo nos distritos de Cervo e Sertãozinho. Eles prestavam serviços no Cervo, onde moram, entretanto a atual administração os remanejou, conforme Portaria 061/2010.

Em 11/03/2010, uma sexta-feira, o caminhão de coleta de lixo, segundo informações, perdeu a placa de identificação, e sendo a placa indispensável para transitar nas vias públicas, houve atraso do serviço de coleta de lixo no Distrito do Cervo. Quando os trabalhadores chegaram em Borda da Mata depois da 14 horas, foram escalados para fazer a coleta de lixo no Distrito do Sertãozinho. Depois disso eles deveriam levar o lixo coletado ao aterro sanitário localizado no Bairro do Cervo, Município de Pouso Alegre, próximo à Rodovia Pouso Alegre/Alfenas, para, só depois, retornar a Borda da Mata para, só assim, encerrar sua jornada diária e ir para casa.

Acontece que nas sextas-feiras a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais de Borda da Mata termina às 16:00 horas. Neste horário são fechados todos os departamentos. Por isso, pelo encerramento das atividades da Prefeitura, não existia veículo ou motorista para transportar os servidores até sua residência, no Distrito do Cervo. Além disso, o ônibus que transporta os estudantes de Borda da Mata para o Distrito do Cervo, que seria outro meio de transporte, sai de Borda da Mata às 17:00 horas.

Assim, para concluir toda a tarefa, impossível a chegada dos servidores em Borda da Mata antes das 17:00 horas, tendo esses que ir a pé ao Distrito do Cervo, ou depender de carona, já que está o Cervo está 18 quilômetros distante da cidade de Borda da Mata.

Por isso os servidores resolveram sair do serviço mais cedo, por volta das 14:30 horas.

Quando o chefe do departamento de obras ficou sabendo do ocorrido, em 17/03/2011, sem direito a defesa, suspendeu os servidores de suas funções por 15 (quinze) dias. Destaque-se que o chefe de departamento de obras, pode penalizar os seus subordinados, através de delegação de poder do Prefeito.

No Comunicado o chefe de departamento não cita nenhuma outra falta cometida pelos trabalhadores, o que prova que sempre foram honestos, honrados, cumpridores de seus deveres. Apesar disso suspendeu os servidores por 15 (quinze) dias, sem remuneração, inviabilizando a sobrevivência deles por pelo menos um mês.
O prefeito, ao autorizar, a aplicação de uma penalidade tão cruel não levou em consideração que “os castigos” têm que ter caráter pedagógico, não pensou na sobrevivência dos penalizados, não levou em conta que os funcionários nunca cometeram faltas. Quando foram punir os servidores, só tiveram em mente a vingança.

Apesar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Borda da Mata garantir que servidores que não sofreram processo ou inquérito administrativo, nem mesmo advertência, durante o tempo que prestam serviços ao Município de Borda da Mata, só poderem ser punidos com advertência, o Chefe do Executivo, através de seu chefe de departamento, abusando de seu poder, resolveu aplicar essa penalidade aos seus subordinados.

Inconformados com a punição os Servidores procuraram o Sindicato deles. Lá o advogado do Sindicato interpôs Mandado de Segurança contra a punição dos Servidores. E a Justiça acabou por anular a punição através de Mediada Liminar, por entender que foi arbitrária, obrigando o Município a pagar aos servidores os 15 dias de suspensão.

Fonte: Jornal Panorama

domingo, 24 de abril de 2011

VEREADORAS DE BORDA DA MATA MOSTRAM SERVIÇO, OBRIGANDO PREFEITO A CUMPRIR A LEI

As vereadoras de Borda da Mata, Cidinha Costa (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), denunciaram ao Ministério Público que o prefeito de Borda da Mata não estava cumprindo a Lei que previa a progressão dos professores efetivos que possuíam curso superior, três anos ou mais de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. Junto com a denuncia as vereadoras juntaram provas de que vários professores já haviam completado os requisitos exigidos e que o prefeito se negava a cumprir a determinação legal.

Diante da denuncia das Vereadoras Cidinha Costa (PCB) e Maria Izabel de Lima Cobra (PSC), o Ministério Público OBRIGOU O PREFEITO EDMUNDO, DO PT, A ASSINAR UM TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) SE OBRIGANDO A RECONHECER O DIREITO DOS PROFESSORES, A DECLARAR O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES E PAGAR SEUS DIREITOS, TÃO LOGO OS LIMITES DAS DESPESAS COM PESSOAL ESTEJAM DENTRO DO PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Se o prefeito Edmundo não cumprir o TAC, pagará pessoalmente uma multa de R$10.000,00 (Dez mil reais).

Não custa lembrar que em 2008 a despesa com pessoal foi de 45,75%, e, sem contratar praticamente ninguém, só com os polpudos salários dos cargos de confiança, já em 2009, a despesa com pessoal da atual administração beirou 54%, que é o limite máximo legal.

As vereadoras afirmam que esse é mais um serviço delas prestado à população.

• Crédito, Jornal Panorama

sexta-feira, 14 de maio de 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MANDATOS DO PCB EM BORDA DA MATA

Após mais de um ano de exercício de mandato, no Executivo e no Legislativo de Borda da Mata, o PCB entende que é hora de fazer um balanço de suas atividades no Município.

Apesar de nunca termos integrado de fato a atual administração, em março do ano passado deixamos oficialmente o governo do Município de Borda da Mata.
Isso de deu por vários motivos.
Desde a época da campanha eleitoral os integrantes do PCB, foram discriminados, não aparecendo na maioria das propagandas. No entanto, na esperança de que isso acabasse após a eleição, e em nome de um objetivo maior que era realizar o sonho de uma Borda da Mata melhor para todos, nos mantivemos juntos na campanha eleitoral.
Após as eleições as diferenças entre os objetivos que nos unia no início da campanha eleitoral se agigantaram. O governo eleito, afirmando que para ele existia uma equipe para a campanha eleitoral, outra para a transição e ainda outra para a administração, abandonou seus antigos apoiadores. O PCB, apesar de ter o vice-prefeito eleito e a vereadora mais votada da coligação, nunca foi chamado para discutir a formação da equipe de transição ou de governo.
Apesar da campanha da chapa vencedora ter sido feito afirmando que faria uma administração pautada pela ética, austeridade, moralidade, mal tomou posse e já enviou à Câmara projeto de reforma administrativa criando 44 (quarenta e quatro) cargos de confiança, de livre nomeação do prefeito, com salários médios de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais). Esses 44 cargos corresponderiam a aproximadamente 10% (dez por cento) do número de servidores públicos municipais, e seus salários corresponderiam a mais ou menos 20% (vinte por cento) do valor da folha de pagamento dos servidores municipais efetivos. Para custear parte dos salários das pessoas indicadas pelo prefeito na reforma administrativa, o Executivo pretendia cortar horas extras, inclusive dos motoristas de ambulância, e gratificações, que substituem o adicional de insalubridade que a prefeitura não paga.
Como os projetos enviados à Câmara pelo poder executivo, além de injustos, imorais, eram ilegais, pois nem eram acompanhados de justificativa clara e objetiva, o PCB, através de sua vereadora, também se posicionou contra tais projetos. Isso levou o executivo a recuar, cortando o número de cargos de confiança a criar, mas fazendo críticas expressas, no programa de rádio semanal que tem, à postura da oposição, e em especial à parlamentar do PCB.

A administração municipal de hoje, muito mais que no passado, é uma caixa-preta, onde ninguém sabe o que acontece. Apesar da Câmara de Vereadores ter solicitado oficialmente à administração, no início do ano passado, informações sobre a folha de pagamento dos funcionários, o número de contratados, nomes, cargos e salário, até a presente data ainda não foi prestada essas informações.
Como é de conhecimento de todos, grande parte dos amigos e aliados do prefeito, ou estão “administrando”, ou tem algum negócio com a prefeitura. Quer dizer, o Município foi privatizado.

Apesar da Lei Orgânica do Município mandar fazer a publicação dos editais de licitação em jornais de circulação no Município, a administração só publica tais editais no diário oficial de Minas Gerais. Com isso praticamente ninguém fica sabendo o que foi licitado e quem e como ganhou a licitação.
A atual administração tem se mostrado a mais cruel já conhecida para com seus “adversários”. Todos aqueles que de alguma forma foram ligados ao governo anterior, e que a atual administração pode penalizar, está penalizando. Também está se vingando daquelas pessoas que tem proximidade com o vice-prefeito, que rompeu com a administração. Quando o administrador não pode demitir os funcionários “desafetos”, ele os muda de local de trabalho, obrigando a fazer os serviços mais humilhantes possíveis.
Apesar da Câmara de Vereadores ter aprovado projeto de lei limitando cargos a remuneração de cargos de confiança CC4 em R$1551,00, a administração está remunerando esses cargos a R$2.500,00 por mês. Em contrapartida, “cumpriu” a “lei” para reduzir os salários das serventes escolares.
A administração tem caluniado e difamado os vereadores que não aceitam passivamente o seu jogo, principalmente a vereadora do PCB.

Por tudo isso rompemos com a administração. Entretanto não deixamos de cumprir com nossos deveres.

A vereadora do PCB, como é do conhecimento de todos, tem se pautado pela atuação em favor dos trabalhadores e da população em geral.

Propôs e aprovou, junto com outros vereadores, emenda à Lei Orgânica estipulando que o salário base dos servidores públicos municipais não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, licença maternidade de 180 dias, entrega de protetor solar aos servidores públicos que trabalham expostos ao sol, aprovação do estatuto dos servidores, do estatuto do magistério e do plano de cargos carreira e vencimento dos servidores públicos, aprovação da totalidade das emendas ao estatuto dos servidores, do magistério e plano de cargos carreira e vencimento dos servidores, etc. Além disso, junto com outros vereadores, aprovou crédito para compra de caminhão e retroescavadeira, convenio para calçamento de ruas da cidade de Borda da Mata, etc.

O PCB através do vice-prefeito, tem atuado junto ao movimento social, principalmente sindical, ajudando na organização dos trabalhadores.
Quando da apresentação dos projetos de lei que criava o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Borda da Mata, Estatuto do Magistério de Borda da Mata e Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo de Borda da Mata, o vice-prefeito, juntamente com o servidores, fizeram um estudo pormenorizado dos projetos apresentados, e apresentaram à Câmara de Vereadores proposta de 78 emendas, melhorando os projetos apresentados pelo prefeito. Tem que ressaltar que em muitos casos o projeto do prefeito era pior que o Estatuto dos Servidores de 1955. Por exemplo, retirava o direito dos servidores ao adicional trintenário, impedia que os servidores da saúde, que trabalham em domingos e feriados, recebessem esses dias em dobro, permitia que os servidores continuassem tendo vencimento inferior ao salário mínimo, não previa uma data para o reajuste dos salários dos servidores, pagamento de horas extras sobre o vencimento, não previa a licença maternidade de 180 dias, etc.
Os servidores, após elaborar as propostas de emenda as levaram aos vereadores. A vereadora do PCB, junto com os outros vereadores, aprovaram por unanimidade as 78 emendas. Entretanto o prefeito vetou 19 dessas emendas. Na votação pela derrubada dos vetos do prefeito o PCB teve participação destacada. Dos 9 vereadores, 5 votaram pela derrubada do veto (Cidinha – PCB, Luiz Carlos – PMDB, Izabel – PSC, Marruco – PMDB e Alfredo).
Ultimamente temos participado das assembléias e reuniões dos servidores para estudo do orçamento, visando o reajuste da categoria em 01/05/2010.
O PCB também tem trabalhado junto a outras categorias. Além de informações sobre os direitos pessoais e coletivos, tem ajudado na organização dos trabalhadores, como os tecelões e servidores públicos de outros municíopios.

Assim, nesse 1º de Maio, além de cumprimentar os trabalhadores pelo seu dia, queremos prestar contas de nosso trabalho em prol da classe, reafirmando o compromisso assumido em campanha de sempre lutar pelos mais carentes.